Avenida dos Andradas, 1315 – Santa Efigênia, Belo Horizonte (MG)
(31) 3261.4685

Perguntas Frequentes

Como proceder em caso de acidente?

Para Pessoas Físicas

Caso ocorra algum tipo de acidente com o veículo alugado, o fato deve ser informado imediatamente à Frota Car através do telefone (31) 3261-4685. O Boletim de Ocorrência deve ser registrado no órgão responsável e apresentado em, no máximo, 48 horas enviado para o e-mail seguros@frotacar.com.br.

Para mais informações, consulte-nos (31) 3261-4685.

Para Pessoas Jurídicas

Caso ocorra algum tipo de acidente com o veículo alugado, o fato deve ser informado imediatamente à Frota Car através da Central de Atendimento pelo telefone (31) 3261-4685 ou pelo plantão de seguros (31) 98464-8912. O Boletim de Ocorrência deve ser registrado no órgão responsável e apresentado em, no máximo, 48 horas enviado para o e-mail seguros@frotacar.com.br.

Para mais informações, consulte-nos (31) 3261-4685.

Como proceder em caso de furto ou roubo do veículo?

Pessoas Físicas

Caso ocorra furto ou roubo no período da locação, o fato deve ser informado imediatamente à Frota Car através do telefone (31) 3261-4685. O Boletim de Ocorrência deve ser registrado e apresentado em no máximo, 48 horas enviado para o e-mail: seguros@frotacar.com.br.

Para mais informações, consulte-nos (31) 3261-4685.

Pessoas Jurídica

Caso ocorra furto ou roubo no período da locação, o fato deve ser informado imediatamente à Frota Car através do telefone (31) 3261-4685 ou pelo plantão de seguros (31) 98464-8912. O Boletim de Ocorrência deve ser registrado e apresentado em no máximo, 48 horas enviado para o e-mail: seguros@frotacar.com.br.

Para mais informações, consulte-nos (31) 3261-4685.

Quais as condições para alugar um veículo da Frota Car?

Para Pessoas Físicas

  • Para alugar um veículo da Frota Car é necessário:
  • Ter mais de 21 anos de idade;
  • Ter no mínimo 2 anos de habilitação;
  • Ter cartão de crédito em seu nome.

Para Pessoas Jurídicas

  • Para alugar um veículo da Frota Car é necessário:
  • Ficha Cadastral;
  • Contrato Social ou Última Alteração Contratual;
  • Cartão CNPJ;
  • Referências Comerciais (3 Principais Clientes);
  • Referências Comerciais (3 Principais Fornecedores);
  • Referências Bancárias;
  • Balanço Patrimonial do Exercício Anterior;
  • Balancete do Exercício Atual
  • CNH, RG, ou outro documento Oficial com foto dos Sócios;
  • Comprovante de Residência dos Sócios;

Após alugar um veículo por um dia, qual é o prazo máximo para devolução sem cobrança adicional?

A diária do aluguel de um veículo da Frota Car é de 24 horas, com até 1 (uma) hora de tolerância para devolução.

Caso a devolução ocorra após o prazo máximo para devolução, quais outras despesas indiciarão no contrato de aluguel do veículo?

A partir da 25ª hora de abertura do contrato de aluguel do veículo, incidirá a cobrança de hora extra, que corresponde a 1/5 do valor da diária para cada hora extra, bem como incidirão diárias adicionais das coberturas de risco e GPS, se contratados. Ultrapassando a 5ª hora extra, será cobrada uma nova diária do carro alugado.

Em quais condições o veículo deve estar para devolução?

Para Pessoas Físicas

O carro deve ser devolvido nas mesmas condições em que foi entregue para o cliente:

O Veículo deve estar com o tanque de combustível no mesmo nível entregue;
Em estado físico idêntico ao verificado no Check-list da entrega do veículo;
Limpo o suficiente para ser realizada a conferência da carroceria.

Na devolução, caso o carro não esteja totalmente abastecido, será cobrado o reembolso referente à despesa de abastecimento do carro, com base na tabela da Frota Car, que fica disponível em nossa sede. Por se tratar de leitura com valores aproximados, a cobrança do combustível poderá sofrer variação em relação ao posto de abastecimento em até 30% (trinta por cento) para mais ou menos.

Caso o carro seja devolvido com sujeira excessiva, a Frota Car cobrará os seguintes valores:

  • Limpeza Simples: R$ 50,00
  • Limpeza Especial: R$ 170,00
  • Guariba: R$ 450,00

Para Pessoas Jurídicas

O carro deve ser devolvido nas mesmas condições em que foi entregue para o cliente:

O Veículo deve estar com o tanque de combustível com o mesmo nível da entrega;
Em estado físico idêntico ao verificado no Check-list da entrega do veículo;
Limpo o suficiente para ser realizada a conferência da carroceria.

Na devolução, caso o carro não esteja totalmente abastecido, será cobrado o reembolso referente à despesa de abastecimento do carro, com base na tabela da Frota Car, que fica disponível em nossa sede. Por se tratar de leitura com valores aproximados, a cobrança do combustível poderá sofrer variação em relação ao posto de abastecimento em até 30% (trinta por cento) para mais ou menos.

Caso o carro seja devolvido com sujeira excessiva, a Frota Car cobrará os seguintes valores:

  • Limpeza Simples: R$ 50,00
  • Limpeza Especial: R$ 200,00
  • Guariba: R$ 350,00

A Frota Car entrega o veículo aonde eu estiver?

A entrega de veículos é exclusiva para empresas.

Além da sede existe outro ponto de retirada e devolução?

Entregamos e recolhemos o veículo nos aeroportos de Belo Horizonte (Confins e Pampulha) mediante a solicitação do cliente, a entrega e/ou reetirada nos aeroportos estão sujeitas a cobrança de taxas, sendo elas:

  • Aeroporto Internacional de Confins: R$ 120,00
  • Aeroporto da Pampulha: R$ 70,00

Eu posso passar a condução do veículo para outra pessoa?

No momento da abertura do contrato de aluguel do veículo, o cliente pode autorizar o número de pessoas que achar necessário para conduzir o carro alugado, desde que esses condutores obedeçam aos pré-requisitos mínimos para alugar um carro da Frota Car.

Existe alguma taxa para inclusão de condutores adicionais?

Para cada condutor adicional será cobrada uma taxa diária de R$ 15,00 por condutor.

Qual o prazo mínimo de locação para Pessoas Jurídicas?

O período mínimo de locação com a Frota Car para Pessoas Jurídicas é de 30 dias

O que ocorrerá caso os veículos não sejam devolvidos após o término do contrato de Pessoa Jurídica?

A devolução dos veículos deverá ocorrer em até 30 dias corridos após o término do contrato, caso não ocorra a devolução, será caracterizado como renovação automática por período igual ao do contrato orignal e também o reajuste dos veículos de acordo com o índice IGPM-FGV acumulado nos últimos 12 meses.

Caso a devolução ocorra antes do prazo mínimo para devolução, quais outras despesas indiciarão no contrato de aluguel do veículo para Pessoas Jurídica?

Caso ocorra a devolução antes do prazo do contrato será cobrado uma multa de 25% do valor restante da execução do contrato.

A Frota Car entrega o veículo aonde eu estiver (Aluguel para Pessoas Jurídicas)?

A frota car entrega o(s) carro(s) em todo território nacional.

Existe algum custo para a Frota Car entregar o(s) veículo(s) (Aluguel para Pessoas Jurídicas)

A taxa de entrega e devolução será calculada à partir da distribuição de acordo com a necessidade do cliente;

Como faço para reservar um veículo da Frota Car?

Você pode realizar a reserva pelo site da Frota Car através do módulo de PRÉ RESERVA ONLINE, ou pelo telefone ligando para o número: (31) 3261-4685 da nossa Central de Reservas e garantindo a disponibilidade do carro para o período desejado

Qual o tempo de antecedência é necessário para reservar um veículo da Frota Car?

Para reservar um carro por meio do site da Frota Car é necessária antecedência mínima de 24 horas para sua retirada.
Pela nossa Central de Reservas: (31) 3261-4685 não há exigência de antecedência mínima.

Feita a reserva e escolhido o modelo do veículo, posso alterar o modelo do veículo na abertura do contrato?

Sim, no momento da abertura do contrato os dados de sua reserva serão confirmados. Caso você queira alterar o modelo do veículo, essa alteração poderá ser feita.

(Sujeita à disponibilidade em nossa frota e alterações dos valores).

Qual o tempo de antecedência é necessário para cancelar uma reserva?

As reservas podem ser canceladas sem cobranças de quaisquer taxas, a qualquer momento pela nossa Central de Reservas (31) 3261-4685.

Quais são as formas de pagamento disponíveis para alugar um carro?

As formas de pagamento oferecidas pela Frota Car são:

Pessoa Física

À vista – em dinheiro, cartão de débito ou PIX
Parcelamento em até 3 vezes sem juros nos cartões de crédito;

Pessoa Jurídica

As formas de pagamento oferecidas pela Frota Car são:

Faturado através de boleto bancário com prazo à partir de 10 dias
Faturado em depósito bancário à partir de 10 dias

É possível alugar um carro na Frota Car sem possuir cartão de crédito?

Não é possível alugar um carro na Frota Car sem o cartão de crédito, pois é necessária uma pré-autorização no valor da franquia do veículo.

Ao alugar um carro, é necessária uma pré-autorização. O que é isso?

A pré-autorização é um bloqueio de limite em seu cartão de crédito. Ao final da locação do carro, esse limite é desbloqueado e o pagamento do valor final do contrato poderá ser efetuado, seja qual for a forma de pagamento.

Posso emitir um cheque como caução no lugar da pré-autorização?

Não. Apenas o cartão de crédito é aceito para a pré-autorização. Caso não possua o cartão, será processada a aprovação de crédito pela Frota Car.

É necessário pagar pelo combustível utilizado?

O veículo alugado é entregue com tanque cheio e deve ser devolvido da mesma forma. Caso isso não ocorra, o valor da reposição do combustível será cobrado segundo tabela da Frota Car.

Como será cobrada as multas se houverem?

Será enviado um boleto para o endereço cadastrado do cliente, no valor original da multa com o desconto de 20% concedido pelo órgão autuador acrescido de uma taxa de R$ 15,00 (Quinze reais) para cobrir custo como envio via correio e etc.

É feita alguma análise para a liberação de faturamento?

É feita uma análise de crédito pelo departamento financeiro a partir da documentação enviada, caso aprovado seja, o faturamento é liberado.

Como sou informado quando ocorre uma infração de trânsito do veículo alugado?

A comunicação de uma infração é enviada via correio para o endereço do cliente do contrato.

Como é feita a identificação do condutor do veículo?

A Carta de Autuação original é enviada junto com o contrato social da Frota Car para o cliente identificar e enviar a Carta de Autuação identificada para o órgão responsável pela autuação.

Como é feito o pagamento da multa de trânsito de um veículo alugado?

A Frota Car recebe o boleto de cobrança do órgão de trânsito, efetua o pagamento e, posteriormente, repassa a cobrança ao condutor ou à empresa responsável pelo(s) carro(s) alugado(s).

Como proceder caso haja discordância em relação à multa?

Caso o cliente discorde da multa de trânsito é necessário apresentar defesa/recurso diretamente ao órgão emissor da multa.

A pontuação da multa vai para qual habilitação?

A pontuação da multa de trânsito é inserida pelo órgão responsável na habilitação do condutor que assinou e identificou a multa.

O que acontece se não houver a identificação do condutor no prazo estabelecido?

Caso o condutor não identifique a multa no prazo estipulado pelo órgão competente, haverá uma segunda multa emitida pelo órgão com o código 500-2-0 pela não identificação do condutor infrator. Multa esta que pode ter o valor variável sempre sendo o valor da multa originária mais o fator multiplicador.

O que é fator multiplicador?

Caso o condutor não identifique a multa e seja a primeira multa não identificada nos últimos 12 (doze) meses o valor cobrado será a multa original multiplicada por 1, caso seja a segunda multa não identificada nos últimos 12 (doze) meses o valor cobrado será a multa original multiplicada por 2. E assim por diante.