Caso ocorra algum tipo de acidente com o veículo alugado, o fato deve ser informado imediatamente à Frota Car através do telefone (31) 3261-4685. O Boletim de Ocorrência deve ser registrado no órgão responsável e apresentado em, no máximo, 48 horas enviado para o e-mail seguros@frotacar.com.br.
Para mais informações, consulte-nos (31) 3261-4685.
Caso ocorra algum tipo de acidente com o veículo alugado, o fato deve ser informado imediatamente à Frota Car através da Central de Atendimento pelo telefone (31) 3261-4685 ou pelo plantão de seguros (31) 98464-8912. O Boletim de Ocorrência deve ser registrado no órgão responsável e apresentado em, no máximo, 48 horas enviado para o e-mail seguros@frotacar.com.br.
Para mais informações, consulte-nos (31) 3261-4685.
Caso ocorra furto ou roubo no período da locação, o fato deve ser informado imediatamente à Frota Car através do telefone (31) 3261-4685. O Boletim de Ocorrência deve ser registrado e apresentado em no máximo, 48 horas enviado para o e-mail: seguros@frotacar.com.br.
Para mais informações, consulte-nos (31) 3261-4685.
Caso ocorra furto ou roubo no período da locação, o fato deve ser informado imediatamente à Frota Car através do telefone (31) 3261-4685 ou pelo plantão de seguros (31) 98464-8912. O Boletim de Ocorrência deve ser registrado e apresentado em no máximo, 48 horas enviado para o e-mail: seguros@frotacar.com.br.
Para mais informações, consulte-nos (31) 3261-4685.
A diária do aluguel de um veículo da Frota Car é de 24 horas, com até 1 (uma) hora de tolerância para devolução.
A partir da 25ª hora de abertura do contrato de aluguel do veículo, incidirá a cobrança de hora extra, que corresponde a 1/5 do valor da diária para cada hora extra, bem como incidirão diárias adicionais das coberturas de risco e GPS, se contratados. Ultrapassando a 5ª hora extra, será cobrada uma nova diária do carro alugado.
O carro deve ser devolvido nas mesmas condições em que foi entregue para o cliente:
O Veículo deve estar com o tanque de combustível no mesmo nível entregue;
Em estado físico idêntico ao verificado no Check-list da entrega do veículo;
Limpo o suficiente para ser realizada a conferência da carroceria.
Na devolução, caso o carro não esteja totalmente abastecido, será cobrado o reembolso referente à despesa de abastecimento do carro, com base na tabela da Frota Car, que fica disponível em nossa sede. Por se tratar de leitura com valores aproximados, a cobrança do combustível poderá sofrer variação em relação ao posto de abastecimento em até 30% (trinta por cento) para mais ou menos.
Caso o carro seja devolvido com sujeira excessiva, a Frota Car cobrará os seguintes valores:
O carro deve ser devolvido nas mesmas condições em que foi entregue para o cliente:
O Veículo deve estar com o tanque de combustível com o mesmo nível da entrega;
Em estado físico idêntico ao verificado no Check-list da entrega do veículo;
Limpo o suficiente para ser realizada a conferência da carroceria.
Na devolução, caso o carro não esteja totalmente abastecido, será cobrado o reembolso referente à despesa de abastecimento do carro, com base na tabela da Frota Car, que fica disponível em nossa sede. Por se tratar de leitura com valores aproximados, a cobrança do combustível poderá sofrer variação em relação ao posto de abastecimento em até 30% (trinta por cento) para mais ou menos.
Caso o carro seja devolvido com sujeira excessiva, a Frota Car cobrará os seguintes valores:
A entrega de veículos é exclusiva para empresas.
Entregamos e recolhemos o veículo nos aeroportos de Belo Horizonte (Confins e Pampulha) mediante a solicitação do cliente, a entrega e/ou reetirada nos aeroportos estão sujeitas a cobrança de taxas, sendo elas:
No momento da abertura do contrato de aluguel do veículo, o cliente pode autorizar o número de pessoas que achar necessário para conduzir o carro alugado, desde que esses condutores obedeçam aos pré-requisitos mínimos para alugar um carro da Frota Car.
Para cada condutor adicional será cobrada uma taxa diária de R$ 15,00 por condutor.
O período mínimo de locação com a Frota Car para Pessoas Jurídicas é de 30 dias
A devolução dos veículos deverá ocorrer em até 30 dias corridos após o término do contrato, caso não ocorra a devolução, será caracterizado como renovação automática por período igual ao do contrato orignal e também o reajuste dos veículos de acordo com o índice IGPM-FGV acumulado nos últimos 12 meses.
Caso ocorra a devolução antes do prazo do contrato será cobrado uma multa de 25% do valor restante da execução do contrato.
A frota car entrega o(s) carro(s) em todo território nacional.
A taxa de entrega e devolução será calculada à partir da distribuição de acordo com a necessidade do cliente;
Você pode realizar a reserva pelo site da Frota Car através do módulo de PRÉ RESERVA ONLINE, ou pelo telefone ligando para o número: (31) 3261-4685 da nossa Central de Reservas e garantindo a disponibilidade do carro para o período desejado
Para reservar um carro por meio do site da Frota Car é necessária antecedência mínima de 24 horas para sua retirada.
Pela nossa Central de Reservas: (31) 3261-4685 não há exigência de antecedência mínima.
Sim, no momento da abertura do contrato os dados de sua reserva serão confirmados. Caso você queira alterar o modelo do veículo, essa alteração poderá ser feita.
(Sujeita à disponibilidade em nossa frota e alterações dos valores).
As reservas podem ser canceladas sem cobranças de quaisquer taxas, a qualquer momento pela nossa Central de Reservas (31) 3261-4685.
As formas de pagamento oferecidas pela Frota Car são:
À vista – em dinheiro, cartão de débito ou PIX
Parcelamento em até 3 vezes sem juros nos cartões de crédito;
As formas de pagamento oferecidas pela Frota Car são:
Faturado através de boleto bancário com prazo à partir de 10 dias
Faturado em depósito bancário à partir de 10 dias
Não é possível alugar um carro na Frota Car sem o cartão de crédito, pois é necessária uma pré-autorização no valor da franquia do veículo.
A pré-autorização é um bloqueio de limite em seu cartão de crédito. Ao final da locação do carro, esse limite é desbloqueado e o pagamento do valor final do contrato poderá ser efetuado, seja qual for a forma de pagamento.
Não. Apenas o cartão de crédito é aceito para a pré-autorização. Caso não possua o cartão, será processada a aprovação de crédito pela Frota Car.
O veículo alugado é entregue com tanque cheio e deve ser devolvido da mesma forma. Caso isso não ocorra, o valor da reposição do combustível será cobrado segundo tabela da Frota Car.
Será enviado um boleto para o endereço cadastrado do cliente, no valor original da multa com o desconto de 20% concedido pelo órgão autuador acrescido de uma taxa de R$ 15,00 (Quinze reais) para cobrir custo como envio via correio e etc.
É feita uma análise de crédito pelo departamento financeiro a partir da documentação enviada, caso aprovado seja, o faturamento é liberado.
A comunicação de uma infração é enviada via correio para o endereço do cliente do contrato.
A Carta de Autuação original é enviada junto com o contrato social da Frota Car para o cliente identificar e enviar a Carta de Autuação identificada para o órgão responsável pela autuação.
A Frota Car recebe o boleto de cobrança do órgão de trânsito, efetua o pagamento e, posteriormente, repassa a cobrança ao condutor ou à empresa responsável pelo(s) carro(s) alugado(s).
Caso o cliente discorde da multa de trânsito é necessário apresentar defesa/recurso diretamente ao órgão emissor da multa.
A pontuação da multa de trânsito é inserida pelo órgão responsável na habilitação do condutor que assinou e identificou a multa.
Caso o condutor não identifique a multa no prazo estipulado pelo órgão competente, haverá uma segunda multa emitida pelo órgão com o código 500-2-0 pela não identificação do condutor infrator. Multa esta que pode ter o valor variável sempre sendo o valor da multa originária mais o fator multiplicador.
Caso o condutor não identifique a multa e seja a primeira multa não identificada nos últimos 12 (doze) meses o valor cobrado será a multa original multiplicada por 1, caso seja a segunda multa não identificada nos últimos 12 (doze) meses o valor cobrado será a multa original multiplicada por 2. E assim por diante.